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Limpeza Urbana

Serviço completo de limpeza urbana, manutenção de vias públicas, praças e canteiros.

Coleta Seletiva

Serviço qualificado e especializado na coleta de lixo.

Implantação de Aterros Sanitários

Aterros sanitários são considerados a melhor solução para o destino do lixo sólido.

Recuperação de Áreas Degradadas

A Meioeste possui estrutura necessária para recuperar Áreas degradadas.

Coleta de Resíduos Orgânicos

Dispomos de estrutura adequada para encontrar soluções eficientes e econômicas em todas as etapas do gerenciamento

Triagem de Resíduos Recicláveis

A Triagem de Resíduos Recicláveis é uma forma de reaproveitamento das matérias primas que são descartadas.

Estação de Transbordo

São pontos de destinação intermediários dos resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância

Geração de Energia - Usina de Biogás

O biogás é o gás produzido a partir da decomposição da matéria orgânica (resíduos orgânicos) por bactérias.

Quem Somos

A Meioeste é uma empresa com responsabilidade socioambiental que busca soluções em total acordo com as normas da legislação vigente e colaboram na melhoria da qualidade de vida das populações das cidades beneficiadas pelas iniciativas, ao dar destinação adequada ao lixo urbano.

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Os serviços oferecidos pela Meioeste são planejados, projetados e executados dentro das técnicas mais modernas de tratamento ambiental para resíduos sólidos. Soluções completas para a gestão do lixo urbano, da limpeza urbana, coleta, coleta seletiva, recuperação de Área degradada e implantação e operação de aterros sanitários.

A empresa coloca a disposição uma equipe de engenheiros e técnicos aliados aos suportes tecnológicos mais atuais para monitoramento e aplicação dos conhecimentos na prática diária de suas ações.

Os integrantes da Meioeste são permanentemente orientados e monitorados com relação aos quesitos segurança e boa prestação de serviços, que vão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs conforme normas do Ministério do Trabalho) às condições de saúde, segurança, conforto e a utilização de equi-pamentos e maquinários atualizados e em constante manutenção.

A Meioeste tem a experiência e o conhecimento para solucionar os problemas decorrentes do lixo, da limpeza urbana, coleta, coleta seletiva e implantação e operação de aterros sanitários, de forma planejada no âmbito social e do meio-ambiente. A empresa está¡ calcada em pilares sólidos de consciência ambiental, social, visão de futuro, atenção aos detalhes, profissionalismo, seriedade, suporte técnico e tecnológico, comprometimento com o desenvolvimento sustentável, foco nos resultados, precisão na execução e operação de projetos e processos, qualidade total, valorização humana e profissional, segurança e solidez nos resultados.

Consulte nossos serviços e qualifique sua cidade. A Meioeste disponibiliza informações sobre Aterro Sanitário a qualquer prefeitura do Brasil interessada. Entre em contato.

Apresentação Meioeste Ambiental

Conheça mais sobre a Meioeste Ambiental.
A Meioeste coloca á disposição das administrações municipais um serviço completo de limpeza urbana, na manutenção de vias públicas, praças e canteiros.


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Nossos Serviços

Confira os nossos serviços.

Limpeza Urbana

A Meioeste coloca à disposição das administrações municipais um serviço completo de limpeza urbana, na manutenção de vias públicas, praças e canteiros.

Com equipes qualificadas e uma gestão profissional as cidades podem dispor de um resultado planejado e com todos os quesitos de segurança e conforto aos colaboradores atendidos conforme a legislação trabalhista.




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Coleta Seletiva

Graças a uma moderna e atualizada frota de veículos e utilitários, a Meioeste oferece um serviço qualificado e especializado na coleta de lixo. Aliado a isto uma equipe de profissionais qualificados proporciona um serviço com rotas planejadas e pontuais que colaboram na manutenção do fluxo de trânsito na operação diária de coleta urbana. Atendendo às normas atuais de destinação do lixo sólido, a Meioeste está preparada para realizar a coleta seletiva e reciclagem, utilizando equipe própria ou aliada às cooperativas de reciclagem. De acordo com as especificidades de cada município.

Vantagens da Reciclagem:

• Diminuição da poluição da água, do solo e do ar;
• Redução da acumulação progressiva de resíduos;
• Reaproveitamento dos materiais;
• Melhoria da qualidade de vida da população;
• Geração de empregos;
• Formação e desenvolvimento da consciência ecológica;
• Valorização da limpeza pública das cidades;
• Responsabilidade social e ambiental;
• Utilização racional dos recursos naturais.

Implantação de Aterros Sanitários

Os aterros sanitários implantados e sob a responsabilidade da Meioeste são ecologicamente corretos e considerados a melhor solução para o destino do lixo sólido. Eles seguem todas as regulamentações ambientais e dispõem de todos os controles necessários, com impermeabilização do solo, tratamento de efluentes, tratamentos físicos e químicos dos resíduos e monitoramento das águas do entorno do aterro.

Aterro Sanitário

Um aterro sanitário é um espaço destinado à deposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana. A base do aterro sanitário deve ser constituída por um sistema de drenagem de efluentes líquidos (chorume) acima de uma camada impermeável de polietileno de alta densidade - PEAD, sobre uma camada de solo compactado para evitar o vaza-mento de material líquido para o solo, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos. O choru-me deve ser tratado e/ou reinserido ao aterro causando assim uma menor poluição ao meio ambiente. Seu interior deve possuir um sistema de drenagem de gases que possibilite a coleta do biogás, que é constituído por metano, gás carbônico(CO2) e água (vapor), entre outros, e é formado pela decomposição dos resíduos. Este efluente deve ser queimado ou beneficiado. Estes gases podem ser queimados na atmosfera ou aproveitados para geração de energia. Sua cobertura é constituída por um sistema de drenagem de águas pluviais, que não permita a infiltração de águas de chuva para o interior do aterro. No Brasil, usa-se normalmente uma camada de argila. Um aterro sanitário deve também possuir um sistema de monitoramento ambiental (topográfico e hidrogeológico) e pátio de estocagem de materiais.

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Recuperação de Áreas Degradadas

Com a visão de que tudo pode ser transformado para melhor, a Meioeste possui o conhecimento e a estrutura necessária para recuperar e dar um novo destino às áreas degradadas. Com tratamento adequado do ponto de vista ambiental e social, lixões podem virar uma área reaproveitada para o lazer.

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Coleta de Resíduos Orgânicos

Dispomos de estrutura adequada para encontrar soluções eficientes e econômicas em todas as etapas do gerenciamento de resíduos, permitindo que sua empresa possa manter um sistema de produção que respeita a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvimento. Executamos serviços de coleta de resíduos orgânicos, transporte e tratamento através de compostagem com o destino nobre dos mesmos.

Triagem de Resíduos Recicláveis

A Reciclagem é uma forma de reaproveitamento das matérias primas que são descartadas. Nesse sentido, reciclar significa diminuir a quantidade de resíduos provenientes dos produtos consumidos pelo homem. O termo "Reciclagem" é proveniente da língua inglesa no qual "re" significa repetir e "cycle" corresponde à ciclo. Portanto, reciclagem é "repetir o ciclo".


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Estação de Transbordo

São pontos de destinação intermediários dos resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o aterro sanitário. As Estações de Transbordo, portanto, são locais onde o lixo é descarregado dos caminhões compactadores e, depois, colocados em uma carreta que leva os resíduos até o aterro sanitário, seu destino final.

As Estações de Transbordo, portanto, são locais onde o lixo é descarregado dos caminhões compactadores e, depois, colocados em uma carreta que leva os resíduos até o aterro sanitário, seu destino final.

Geração de Energia - Usina de Biogás

O biogás é o gás produzido a partir da decomposição da matéria orgânica (resíduos orgânicos) por bactérias. Na geração de energia do biogás, ocorre a conversão da energia química do gás em energia mecânica por meio de um processo controlado de combustão. Essa energia mecânica ativa um gerador que produz energia elétrica. O biogás também pode ser usado em caldeiras por meio de sua queima direta para a cogeração de energia.

Saiba os dias de coleta na sua cidade

CAÇADOR/SC PORTO UNIÃO/SC

Meioeste Ambiental

Sempre buscando soluções ambientais no serviço de reciclagem que ajudam a melhorar a qualidade de vida da população.

Aterros Sanitários

ATERRO SANITÁRIO METADE SUL

A Meioeste Ambiental está implantando e operando a solução para os problemas de destinação do lixo urbano na metade sul do estado do Rio Grande do Sul, o Aterro Sanitário Metade Sul. Localizado no município de Candiota, além de proporcionar a recuperação de uma extensa área degradada pela ação mineradora no município, coloca a disposição uma opção qualificada e ambientalmente correta para o destino dos resíduos sólidos para a metade sul do Estado.

Contexto Geoambiental

Principais vantagens Técnico-Ambientais do empreendimento

• Condições geológicas e hidrogeológicas favoráveis;
• Nível freiático a varios metros do fundo da cava;
• Existência de um conjunto de litologias que formam camadas isolante (fortemente impermiável), entre a base da célula e o nível freiático;
• Disponibilidade da cava de mineração aberta de grande volume;
• Disponibilidade de materiais indicados para o confinamento (impermeabilização) e cobertura diária dos resíduos;
• Área não inundável;
• Isolamento acentuado em função da mina, da distância das edificações e das áreas florestadas do entorno.

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PREFEITURAS QUE ATENDEMOS


Lei 12.305

Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política aprovada estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público. A norma é aplicável para os responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e para quem desenvolva ações relacionadas à sua gestão integrada ou ao seu gerenciamento.

A lei traz importantes definições, incluindo a de resíduos sólidos, entendidos como "material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".

A norma também classifica os resíduos sólidos na seguinte forma:
- quanto à origem: domiciliares, de limpeza urbana, urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de serviços de transportes, e de mineração.

- quanto à periculosidade: perigosos e não perigosos.

Com a publicação da Política, deve-se observar o atendimento da seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O que muda com a Lei 12.305/2010?

- Lixões a céu aberto e aterros controlados ficam proibidos. A Lei, determina que todas as administrações públicas municipais, indistintamente do seu porte e localização, devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados, no prazo máximo de 4(quatro) anos, substituindo-os por aterros sanitários ou industriais, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reciclagem e reaproveitamento, obrigando também a compostagem dos resíduos orgânicos.
- Fabricantes, distribuidores e comerciantes, organizados em acordos setoriais, ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidro e as metálicas usadas. As embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, fazem parte da “logística reversa”, que deverá também retornar estes resíduos à sua cadeia de origem para reciclagem.
- O setor de construção civil fica obrigado a dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos de construção e demolição (RCD), não podendo mais encaminhá-los aos aterros.
- A responsabilidade pelo lixo passa a ser compartilhada, com obrigações que envolvem os cidadãos, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal.

- As administrações municipais, no prazo máximo de 2(dois) anos, devem desenvolver um Plano de Gestão Integrada de Resíduos. Caso descumpram essa obrigação ficam proibidas de receber recursos de fontes federais, destinadas ao gerenciamento de resíduos, inclusive empréstimos (CEF, BNDES, etc.).
- As empresas e demais instituições públicas e privadas devem desenvolver um “Plano de Gerenciamento de Resíduos”, integrado ao Plano Municipal (independentemente da sua existência).
- Os municípios terão de implantar um sistema de coleta seletiva.
- Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Quanto às proibições estabelecidas pela norma, repetem-se as vedações já previstas em outros diplomas federais e estaduais, em que não são permitidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

- lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
- queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- outras formas vedadas pelo poder público.

Igualmente torna-se proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

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Galeria

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